Gratuidade de 15 minutos na Zona Azul vira lei no Congresso

Regra alcança as vagas operadas pelos órgãos de trânsito municipais e cria nova exigência de sinalização; projeto ainda precisa passar pelo Senado

Texto obriga prefeituras a informar a tolerância em placas e nos aplicativos (Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista | Reprodução)
Por Júlia Haddad
Publicado em 10/09/2026 às 16h00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4884/19, que libera o motorista de pagar pelos primeiros 15 minutos de estacionamento rotativo em vias públicas — o sistema conhecido em boa parte do país como Zona Azul. A votação ocorreu na quarta-feira (9).

Pelo texto, a gratuidade vale para as vagas implantadas, mantidas e operadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios. Se a permanência não passar de 15 minutos, não há cobrança. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje não fixa período de tolerância: as regras de cobrança são definidas por cada prefeitura.

A obrigação não para na isenção: os municípios também terão de informar o período gratuito na sinalização das vagas e nos aplicativos usados para a cobrança do rotativo, o que exige ajuste tanto nas placas quanto nos sistemas digitais contratados pelas prefeituras.

Na prática, a mudança atinge quem só precisa da vaga por alguns instantes — para deixar uma encomenda, sacar dinheiro ou buscar alguém na porta de um prédio. Sistemas municipais de rotativo costumam vender o tempo em blocos, o que obriga o motorista a comprar 30 minutos ou uma hora mesmo quando fica bem menos que isso.

Menos burocracia nas paradas rápidas

O projeto é de autoria do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e tramita na Câmara desde 2019 — sete anos entre a apresentação e a votação desta quarta. Ao relatar o texto na Comissão de Viação e Transportes, em 2023, o deputado Nicoletti (União-RR) argumentou que o efeito da medida vai além do valor economizado: em paradas de cinco ou dez minutos, o motorista deixaria de ter de recorrer a ambulantes, lojistas ou aplicativos para pagar por um período tão curto.

Na CCJ, a relatoria ficou com o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que recomendou a aprovação e fez ajustes de redação. A principal alteração delimita a competência de cada ente federativo: ao município cabe implantar, manter e operar o estacionamento rotativo, enquanto a regulamentação do trânsito continua no âmbito da União, segundo o parecer.

O que falta para virar lei

Por ter tramitado em caráter conclusivo, a proposta pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara — a menos que algum parlamentar apresente recurso para levar o texto a votação entre os 513 deputados. No Senado, o projeto terá de ser analisado em comissões e aprovado antes de ir à sanção presidencial. Não há prazo definido para essas etapas, e a gratuidade só passa a valer depois que a lei entrar em vigor.

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