Multa por pilotar sem capacete: saiba as penalidades e medidas administrativas
Essa prática que chega a ser comum em alguns locais é a regra de segurança mais rigorosa da legislação nacional
Publicado em 22/02/2024 às 15h11
Atualizado em 22/02/2024 às 15h52
Sem dúvidas o principal equipamento de segurança de um piloto é o capacete, que além de ser um fundamental à saúde do condutor deve ser usado para não gerar multas, penalidades e medidas administrativas imediatas ao condutor.
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Qual o valor da multa de conduzir sem capacete?
Se essa é a preocupação de alguns pilotos, a multa por conduzir sem capacete é alta, mas não tanto quanto algumas que tem agravantes de multiplicação. Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), para essa infração é cobrado o valor de uma multa gravíssima, ou seja R$ 293,47.
- Além do valor da multa por pilotar sem capacete, o que mais tira dinheiro do condutor é o restante da penalidade e medidas administrativas.
Perda da CNH e retenção do veículo do veículo
O mesmo artigo ainda aponta que, quem for abordado pilotando moto sem capacete terá suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
- A retenção da CNH e suspensão do direito de dirigir exige que o condutor pague a multa gravíssima, entre em contato com os órgãos regulamentadores e ainda faça os cursos de reciclagem para reaver o documento.
Além de toda essa burocracia que pode levar muito tempo e dinheiro, a moto também é retida no local. Diferente da apreensão, o modelo pode ser retirado no local, após a regulamentação da situação. Mas como o condutor não terá esse direito, sem CNH, outra pessoa deverá levar o modelo.
- Caso ninguém busque a motocicleta, ela é encaminhada para o pátio e para retirá- la deve-se pagar as diárias e regulamentar toda a situação.
O mesmo vale para os garupas sem capacete
Ainda segundo a lei, o garupa deve estar com o equipamento assim como o piloto, caso contrário o condutor é sujeito às mesmas multas e penalidades.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
