Projeto propõe fim do prazo de validade e procedimento de renovação para grupo de pessoas com deficiência a fim de reduzir burocracia
O cartão de estacionamento PCD é uma credencial nacional que autoriza pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida (permanente ou temporária) a usar vagas especiais em vias públicas e estacionamentos privados. O documento deve ficar visível no painel do carro ou ser apresentado via app e deve ser renovado frequentemente.
No entanto, o Projeto de Lei 1403/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa eliminar esse procedimento de renovação que pode ser muito burocrático para as pessoas desse grupo. A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP), sugere o fim do prazo de validade da credencial para casos em que a mobilidade é permanentemente comprometida.
VEJA TAMBÉM:
Atualmente, as normas vigentes estabelecidas pelo Contran impõem uma validade nacional de até cinco anos para o documento. Isso obriga o cidadão a enfrentar novos processos, mesmo quando sua condição de saúde é irreversível e já foi previamente comprovada perante os órgãos públicos.
A principal mudança é a transição da validade periódica para a validade indeterminada. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, as novas regras serão:
Para casos de deficiência temporária, a regra atual permanece: o prazo de validade continuará sendo definido com base na avaliação médica.
Na justificativa do projeto, a autora argumenta que a exigência atual de renovação recorrente gera deslocamentos desnecessários, custos e filas, dificultando o acesso a um direito garantido por lei. O objetivo central é reduzir exigências administrativas que não agregam ganho real de controle ou segurança, uma vez que a condição de saúde já foi reconhecida oficialmente.
Embora o prazo de validade deixe de existir para casos permanentes, o projeto não impede a atualização dos dados. O poder público e o beneficiário ainda poderão:
O PL 1403/2026 segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado nas comissões e no plenário, além de passar pelo Senado Federal e sanção presidencial.