Motorista perde R$ 36 mil em ação contra a Uber por cancelar 64% das corridas

Decisão do TJ-BA reverteu indenização após o aplicativo comprovar que o profissional cancelava seis a cada dez viagens previamente aceitas

Justiça entendeu que os cancelamentos excessivos geraram impactos diretos na prestação do serviço, aumentando o tempo de espera dos passageiros. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 31/08/2026 às 09h30
Atualizado em 31/08/2026 às 09h58

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou atrás integralmente na decisão de primeira instância que havia condenado a Uber a reativar a conta de um motorista parceiro em Salvador e a pagar R$ 36 mil em indenizações. A Segunda Câmara Cível do tribunal considerou legítimo o descredenciamento do profissional após a plataforma demonstrar que ele cancelava 64% das viagens que já havia aceitado, o que equivale a recusar mais de seis a cada dez corridas previamente confirmadas.

Inicialmente, a 4ª Vara Cível de Salvador havia julgado a exclusão abusiva por entender que o condutor não teve direito à ampla defesa e por descartar os relatórios do aplicativo, considerados provas produzidas unilateralmente pela empresa. Naquela fase inicial, o motorista havia garantido a determinação de retorno à plataforma sob pena de multa diária de R$ 500, além do direito de receber R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. Contudo, a Uber recorreu da sentença e levou a disputa ao julgamento em segunda instância.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, e os demais magistrados entenderam que os registros do sistema são válidos como prova digital em relações ocorridas em ambiente virtual, sobretudo porque o autor da ação não contestou a veracidade dos dados apresentados. A decisão também levou em consideração que os cancelamentos excessivos geravam impactos diretos na prestação do serviço, aumentando o tempo de espera dos passageiros e prejudicando a alocação de chamadas para os demais motoristas da região.

Além da taxa expressiva de recusas, pesou contra o trabalhador o fato de ele já ter recebido advertências formais sobre o comportamento e ter passado por um procedimento de revisão administrativa na empresa antes do bloqueio definitivo. Sob os princípios civis da liberdade contratual e da boa-fé objetiva, a turma julgadora concluiu por unanimidade que a empresa atuou no exercício regular de um direito.

Com a reviravolta judicial, a Uber ficou isenta de reativar a conta e de quitar a indenização de R$ 36 mil, enquanto o motorista foi condenado ao pagamento de custas e honorários de advogados, cuja cobrança permanece suspensa devido ao benefício da Justiça gratuita.

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