De Porsche a Land Rover: PF vai leiloar 196 veículos parados em pátios de MS
Provimento do TRF-3 libera a venda de 196 veículos em MS, de Porsche Cayenne a picapes; lance inicial será o valor da avaliação
Publicado em 10/07/2026 às 17h00
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o leilão de 196 veículos apreendidos e armazenados em unidades da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. A medida integra uma autorização maior, que abrange 498 veículos nos pátios da PF em Mato Grosso do Sul e em São Paulo. O objetivo é reduzir os custos de armazenamento, liberar espaço nos pátios e evitar a deterioração dos bens vinculados a processos criminais em tramitação na Justiça Federal.
A lista sul-mato-grossense reúne desde utilitários e picapes de alto valor até esportivos importados. Entre os destaques estão:
- Dodge Challenger SRT 8 (2024), um dos bens mais valiosos do lote em MS;
- Porsche Cayenne V6 (2011), utilitário de luxo branco apreendido em Ponta Porã;
- Land Rover Discovery (2015), preto, com 120 mil km rodados;
- Audi A5 Turbo (2014), sedã esportivo branco, em Três Lagoas;
- Toyota Hilux (2024), caminhonete zero-quilômetro preta, um dos itens mais novos;
- Toyota Land Cruiser Prado (2000), Jeep Renegade 1.8 (2018) e Toyota Corolla topo de linha (2019/2020).
Os automóveis mais caros, porém, estão do outro lado da autorização: no pátio paulista concentram-se superesportivos como uma McLaren 765LT Spider (2022) e uma Ferrari 488 Spider (2016) vermelha, esta avaliada, segundo estimativas, em mais de R$ 3 milhões.
A relação inclui ainda caminhões, semirreboques, motocicletas — como uma BMW — e um Chevrolet Trailblazer. Segundo o TRF-3, alguns veículos estão parados há anos: um Chevrolet Vectra ocupa o pátio da PF de Três Lagoas há 4.246 dias, enquanto o mais recente, uma Fiat Strada apreendida na Superintendência em Campo Grande, soma 184 dias.
“Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas”, afirmou o presidente do TRF-3, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, segundo relatado pelo Campo Grande News.
Pela norma, só podem ir a leilão veículos apreendidos há mais de seis meses, vistoriados, avaliados e identificados por fotografias e descrição técnica. Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça, avaliar cada bem e definir os preços. Na primeira rodada, o lance mínimo será o valor integral da avaliação; se não houver comprador, uma nova disputa ocorre em até dez dias, com o veículo ofertado a partir de 80% desse valor. O arrematante leva o bem livre de dívidas anteriores, como multas e licenciamento.
Antes disso, há prazo de 20 dias para que interessados, o Ministério Público Federal ou terceiros peçam a manutenção da apreensão ou a restituição dos bens. Transcorridos 90 dias da publicação da norma, a Senad poderá realizar os leilões, preferencialmente pela internet — o site ainda não foi divulgado. Os recursos ficarão em contas judiciais vinculadas aos processos, sob custódia da Justiça até a decisão final.
