Cadeirinha pode ter despacho gratuito em voos e novas regras para locadoras de veículos
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que torna viagens com crianças mais fáceis e estabelece mais exigências para locadoras
Publicado em 06/07/2026 às 11h00
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa facilitar o cumprimento das normas de segurança no transporte de crianças, especialmente para famílias que viajam. A proposta estabelece a obrigatoriedade do despacho gratuito de dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas, em voos comerciais, além de criar novas exigências para as empresas locadoras de veículos.
O objetivo da medida é reduzir os obstáculos logísticos e financeiros para que pais e responsáveis consigam seguir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante deslocamentos aéreos e terrestres.
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Como funcionará o despacho gratuito de cadeirinhas em aviões?
De acordo com o texto aprovado, cada criança transportada em voos comerciais terá o direito de despachar, de forma totalmente gratuita, um dispositivo de retenção infantil. O benefício abrange cadeirinhas, assentos de elevação e outros equipamentos regulamentados para o transporte seguro de menores em automóveis.
A proposta detalha critérios importantes para a aplicação da regra:
- Franquia de bagagem preservada: a gratuidade do dispositivo de retenção não vai interferir ou substituir a franquia regular de bagagem do passageiro, ou seja, ele poderá despachar o mesmo número de malas.
- Acúmulo de benefícios: a medida não afeta outros itens cujo transporte gratuito já é garantido pelas companhias aéreas, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
- Comprovação no check-in: para ter direito à isenção da taxa, o responsável deverá comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do equipamento, conforme as normas do CTB.
- Acondicionamento: as companhias aéreas ficam autorizadas a estabelecer critérios técnicos próprios para garantir o armazenamento seguro dos equipamentos durante o voo.
Segundo a relatora do projeto, a deputada Helena Lima, a iniciativa é essencial para apoiar o cumprimento da legislação de trânsito, garantindo que o transporte do equipamento no trecho aéreo ocorra de maneira segura e sem custos adicionais.
Locadoras de veículos: cobrança pela cadeirinha é permitida, mas com transparência
O projeto de lei também altera o cenário de aluguel de automóveis, inicialmente, prevendo que as locadoras oferecessem as cadeirinhas gratuitamente. No entanto, a versão aprovada pela comissão permite a cobrança pelo acessório, como uma forma de equilibrar a proteção infantil com a viabilidade econômica do setor.
A flexibilização veio acompanhada de duas regras rígidas de defesa do consumidor:
- Transparência total de preços: os valores cobrados pelo aluguel da cadeirinha ou assento devem ser informados de forma clara e explícita no momento em que o cliente realiza a reserva do veículo.
- Proibição de venda casada: as empresas não podem obrigar a contratação do serviço. Fica garantido o direito do consumidor de escolher entre levar o seu próprio dispositivo de retenção ou alugar o acessório da empresa.
Para assegurar a integridade física das crianças, o texto também estipula que todos os dispositivos fornecidos pelas locadoras devem obrigatoriamente seguir os padrões de segurança determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), mantendo-se em condições adequadas de uso.
O projeto traz ainda uma norma de descarte preventivo: qualquer equipamento que esteja em um veículo envolvido em acidente de trânsito deve ser descartado permanentemente, evitando que seja reutilizado sem garantias de proteção. Quanto à conservação diária do acessório durante o período de uso, a responsabilidade caberá ao cliente, de acordo com o contrato de locação.
O projeto de lei não entrou em vigor, pois ainda está em fase de tramitação e precisará passar por outras etapas legislativas antes de ser efetivado. Os próximos passos incluem a análise por parte de duas comissões temáticas: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após o parecer dessas comissões, o projeto de lei ainda precisará ser submetido à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
