Veículo autopropelido: o que é? Preciso de habilitação para dirigir?
Categoria inclui vários tipos de veículos que são considerados equipamentos de mobilidade individual que são alternativas práticas e mais sustentáveis
Publicado em 07/03/2025 às 09h00
As ruas no Brasil estão cada vez mais lotadas de carros e motos, que são os meios de transporte individuais mais utilizados por boa parte da população. No entanto, muitas pessoas estão recorrendo a alternativas mais práticas, sustentáveis e baratas, como o veículo autopropelido.
Esses equipamentos de mobilidade individual autopropelidos estão se tornando mais comuns, especialmente nas grandes cidades para deslocamentos curtos. Tal categoria inclui patinetes elétricos, skates motorizados, hoverboards e monociclos elétricos.
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O que é um veículo autopropelido?
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um equipamento de mobilidade individual autopropelido deve possuir:
- Uma ou mais rodas;
- Sistema de autoequilíbrio ou não;
- Motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W;
- Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Para garantir a segurança na condução, os equipamentos autopropelidos devem estar equipados com:
- Indicador de velocidade (podendo ser um aplicativo de celular);
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Mesmo que o uso de capacete não seja obrigatório por lei, seu uso é altamente recomendado para garantir maior segurança.
É preciso ter habilitação para conduzir esse tipo de veículo?
Desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira, os veículos autopropelidos estão isentos de registro, licenciamento e da exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é uma grande vantagem, pois o condutor não precisa arcar com uma série de custos altos que são necessários nas categorias previstas pelo CTB.
Embora não exijam habilitação, a condução desses equipamentos deve obedecer a normas específicas para garantir a segurança de todos os usuários das vias:
- Áreas de Pedestres: Permite-se a circulação com velocidade máxima de 6 km/h
- Ciclovias e Ciclofaixas: Permitida com velocidade máxima de 20 km/h.
- Vias Urbanas: A circulação pode ocorrer em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, respeitando as regras de trânsito aplicáveis a ciclistas.
A circulação em calçadas é restrita a essas condições, para que a segurança dos pedestres não seja colocada em risco.
