Pode transportar galão de gasolina? E guardar em casa? Cuidado!
O armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis são regulamentados pela ANP e ANTT, que inclusive preveem crimes para certas práticas
Publicado em 02/05/2025 às 11h00
É bem provável que você já tenha ficado sem combustível, ou conheça alguém que passou por isso, a famosa pane seca, que inclusive é infração de trânsito. A solução mais fácil e conhecida é pedir a alguém trazer um galão de combustível para, pelo menos, você conseguir chegar ao posto mais próximo.
E nesta ou em outras situações, provavelmente já passou pela sua cabeça dúvidas como: pode transportar combustível para qualquer lugar? É permitido ter galões de gasolina guardados em casa? E ter um no carro para situações de emergência?
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Saber a resposta para essas questões é importante, pois algumas ações envolvendo combustíveis são ilegais e, sem nem saber, você pode estar cometendo um crime.
Estocar galão de gasolina ou outro combustível é crime
Em momentos de altas nos preços dos combustíveis ou até em situações mais extremas, como foi a greve dos caminhoneiros, muitas pessoas vão até os postos na tentativa de estocar gasolina, diesel ou etanol e até mesmo revender.
No entanto, apenas estabelecimentos licenciados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) têm esses direitos. As determinações estão descritas nas leis federais 8.176/91 e 9.605/98 e também na portaria 116 da ANP. Até mesmo as pessoas jurídicas licenciadas só podem vender o combustível por meio de tanques com equipamento medidor.
De acordo com a Lei 8.176/91:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
Pena: detenção de um a cinco anos.”
Além da competição injusta de mercado que essa prática pode gerar, há também questões ambientais, de segurança e de saúde envolvidas. Transportar combustíveis e manuseá-los com frequência pode colocar pessoas em risco.
Isso porque o galão de gasolina, diesel ou etanol estocado gera um gás altamente inflamável que apresenta grandes chances de explosão e, consequentemente, de incêndio. E vedar a tampa com sacolas ou outro material não impede que o gás saia do recipiente.
Por isso, a Lei 9.605/98 afirma:
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Para armazenar e manejar essas substâncias de forma segura e leal, é preciso ter uma boa infraestrutura que segue os padrões da ANP.
Transportar galão de gasolina é permitido? Depende!
É possível transportar combustível em conformidade com a legislação brasileira, desde que sejam utilizados recipientes próprios. Garrafas pet, vasilhames de produtos químicos e alimentícios, por exemplo, não devem ser utilizados.
Segundo a ANP, só devem ser usados recipientes transportáveis que forem destinados pelo fabricante e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para o fim específico de armazenamento e transporte de combustíveis. confira alguns requisitos que o galã de gasolina deve seguir:
- Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não-metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;
- No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros e possuir alça. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;
- A embalagem deve ser provida de tampa rosqueada ao seu corpo ou outro mecanismo de fechamento que permita a sua reutilização e perfeita vedação.
Ainda sim, em todos os postos o consumidor deve ser orientado quanto ao risco associado à toxicidade e à inflamabilidade dos produtos e desestimulado a armazenar e manusear o combustível em domicílios.
Essas recomendações se aplicam a todos os combustíveis.
Posso levar o combustível em grandes quantidades no carro?
O transporte de produtos inflamáveis em grande quantidade é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, segundo a resolução 5998/22, Art. 12.
Para carros de passeio, a quantidade desses produtos comprados e já embalados no comércio varejista é limitada. Quando se trata de líquidos inflamáveis, como os combustíveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo. A exceção é para substâncias embaladas em IBCs, que são galões de 1.000 litros envoltos por grades de metal.
Ainda de acordo com a ANTT, produtos perigosos envasados na hora da compra não entram nessa regra, ou seja, não podem ser transportados em veículos de passeio. O descumprimento dessas normas pode acarretar em multas que variam de R$ 600 a R$ 5 mil.
