Faixa preferencial de ônibus pode render multa assim como exclusiva
O CTB classifica a circulação nas pista exclusivas e utiliza de outro artigo para definir as penalidades para a preferencial
Publicado em 01/02/2024 às 15h02
O artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta as regras de circulação para veículos em faixas exclusivas, assim especificando que estas não devem ser utilizadas por determinados automóveis. De maneira geral, seu inciso III proíbe a circulação de veículos particulares nas faixas exclusivas de ônibus e não abrange as faixas preferenciais, mas estas também podem gerar multas ao condutor.
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Quando pode trafegar na faixa de ônibus?
Existem dois tipos de faixas de ônibus, a faixa preferencial e a faixa exclusiva. Estas indicadas por placas de sinalização e marcações no asfalto tem suas regras específicas.
Faixa exclusiva para ônibus
A faixa exclusiva é a pista claramente regida pelo artigo 184, inciso III do CTB, que diz:
Art. 184. Transitar com o veículo:
III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa – remoção do veículo.
- Nesta faixa é proibida a circulação de qualquer veículo que não seja de transporte público coletivo, sob penalidade de infração gravíssima e multa de R$ R$ 293,47, além de apreensão do veículo.

Pista preferencial para ônibus
Já a faixa preferencial, como o nome sugere, é de prioridade para os coletivos e tem o objetivo de deixar com que eles circulem mais livremente e o trânsito de carros e motos se concentre nas outras pistas.
- Na faixa preferencial é permitido que veículos particulares circulem.
Multa por andar na faixa de ônibus
O grande ponto da faixa preferencial de ônibus poder gerar multa não está na simples circulação dos veículos nela, mas sim na mudança de faixa.
- Faixas preferenciais de ônibus são demarcadas no asfalto por linhas contínuas brancas e trocar de pista cruzando-as se classifica como infração média.

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I – na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Para se livrar das multas quando pretende-se transitar na faixa preferencial de ônibus é necessário aguardar que as demarcações de linhas contínuas se tornem tracejadas. Nesta situação não há o que temer.
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