Alguns concedem benefícios totais, enquanto outros impõem limitações, como tipo de fonte energética, local de fabricação, valor e idade do veículo
O recolhimento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) fica sob a responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal, que estabelecem datas, alíquotas, condições de pagamentos e outros fatores. No caso do IPVA 2026, 16 federações e o Distrito Federal decidiram oferecer a isenção do imposto para carros elétricos e híbridos.
Os donos de veículos eletrificados podem ficar felizes, mas antes de comemorar de fato a retirada dessa despesa, é preciso entender as condições particulares que cada estado propõe e os parâmetros que precisam ser cumpridos.
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Algumas dessas exigências dizem respeito ao tipo de fonte energética, local de fabricação e especificações técnicas, além do valor e da idade do veículo. Há inclusive algumas ‘pegadinhas’ que incluem tetos de preços ou que, no fim das contas, beneficiam apenas uma montadora.
Alguns estados possuem liberação total, enquanto outros de forma parcial ou apenas descontos. Há ainda aqueles que não oferecem nenhum tipo de benefício.
No Estado do Acre, veículos elétricos e híbridos têm isenção total do imposto, diferentemente dos demais carros de passeio a combustão, que pagam cerca de 2% do seu valor de mercado.
O estado de Alagoas possui isenção de IPVA tanto para veículos híbridos, quanto para elétricos. No entanto, isso só se aplica ao primeiro ano de posse, em que não há cobrança.
A partir do segundo ano, veículos 100% elétricos pagam 1% do valor de venda baseado na tabela Fipe. Enquanto isso, os veículos híbridos têm uma alíquota de 0,75% no segundo ano, que dobra para 1,5% a partir do terceiro ano.
Carros elétricos e híbridos possuem isenção total do IPVA até 31 de dezembro de 2026. Enquanto isso, a regra para carros de passeio com motor a combustão é de 3%
No estado, não há isenção de IPVA completa e os modelos eletrificados ganham apenas um desconto em relação aos veículos a combustão. Enquanto esses carros convencionais pagam uma alíquota de 4%, os automóveis elétricos e híbridos pagam 1,5% do valor venal.
Na Bahia, carros elétricos passam a ter isenção total de IPVA, desde que o valor venal do automóvel seja de até R$ 300 mil. Os híbridos ficam de fora desse benefício e precisam pagar a alíquota comum que é de 2,5%.
O Distrito Federal é um dos poucos locais em que a isenção é válida para os dois tipos de veículo, independente de outros fatores como a idade do automóvel. Esse benefício é válido desde que eles sejam adquiridos em concessionárias localizadas na própria unidade federativa.
Há isenção, mas apenas para os elétricos comprados no Maranhão. Carros comprados em outras unidades federativas, mesmo registrados no estado, não são elegíveis. Enquanto isso, os híbridos pagam uma taxa de 2,5%.
Em terras mineiras, o benefício só é oferecido para os eletrificados produzidos no estado.Outra regra é que o preço dos veículos não pode passar de 36.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$ 199.116.
Dessa forma, na prática, apenas os híbridos leves Fiat Pulse e Fastback Hybrid têm esse privilégio.
Pelo primeiro ano na história, o estado da região Norte concede isenção total de IPVA para carros elétricos, desde que seu preço seja de até R$ 150 mil. Já os veículos híbridos pagam a alíquota padrão de 2,5% para automóveis.
No estado do Nordeste, a isenção abrange apenas elétricos. Enquanto isso, veículos híbridos são cobrados por 2,5% sobre o valor do automóvel, a mesma alíquota para carros de passeio.
Há liberação de pagamento do imposto, mas só para os veículos 100% elétricos. Os híbridos pagam a mesma alíquota (2,4%) de outros automóveis de passeio.
No estado nordestino, não há isenção, foi estabelecido um desconto para os elétricos que pagam 1% do valor venal. Enquanto isso, os híbridos são taxados da mesma forma que os demais automóveis, com alíquota de 2,5% para automóveis com valor de até R$ 150 mil, ou de 3% com valor acima de R$ 150 mil.
Os motoristas fluminenses que possuem um veículo eletrificado não contam com isenção, mas têm direito a um desconto. No caso dos elétricos a alíquota é reduzida para 0,5% e os híbridos conseguem taxa de 1,5%.
Atualmente, a isenção total é válida apenas para os veículos elétricos. Os carros híbridos pagam 3% de alíquota imposto, a taxa padrão do estado.
No estado, a liberação do tributo é concedida somente para veículos 100% elétricos desde 1996. Já os híbridos não são contemplados e pagam uma alíquota de 3%.
No estado, os modelos 100% elétricos não têm nenhum tipo de isenção ou redução no valor do IPVA e pagam 4% de alíquota. Para ter direito à isenção, o veículo precisa:
Somente os modelos Corolla e Corolla Cross da Toyota se encaixam nesses parâmetros. Os parâmetros restritivos deixam de fora modelos que usam sistemas híbridos leve com a Fiat, que usam um motor-gerador abaixo de 40 kW e a tensão fica entre 12V e 48V.
Iniciativa da prefeitura de São Paulo permite que veículos elétricos registrados na capital tenham reembolso parcial da cota da prefeitura (limitado a cerca de R$ 3.300).
Recentemente, o governo do Tocantins sancionou a Lei nº 219, de 4 de novembro de 2025, que amplia o alcance da isenção IPVA para veículos elétricos e híbridos.
A nova legislação estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, automóveis eletrificados que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um acionado por energia elétrica, terão direito à isenção do imposto. Esse benefício é concedido desde que o carro tenha sido adquirido por meio de concessionária estabelecida no Tocantins.
Estas são as unidades federativas que não possuem nenhum benefício fiscal para os veículos eletrificados: