IPVA PI 2026: confira datas, descontos e como pagar
Contribuintes podem pagar imposto com até 15% de desconto ou parcelar em até três vezes; vencimento será o mesmo para todos os finais de placa
Publicado em 28/11/2025 às 10h00
Atualizado em 01/12/2025 às 10h51
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), divulgou as informações referentes ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA PI a partir de janeiro em cota única com até 15% de desconto ou parcelado sem redução.
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Descontos e parcelamento do IPVA PI
O documento oficial também inclui as regras de parcelamento e do desconto aplicado à quitação antecipada:
- Cota única antecipada com desconto de 15%
- Cota única com desconto de 10%
- Parcelamento em até 3x
No documento, o Governo do Estado também divulgou que a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março de 2026.
Calendário de pagamento do IPVA 2026 no Piauí
| Cota única com 15% desconto / 1ª parc. | Cota única com 10% de desconto / 2ª parc. | 3ª parc. e licenciamento |
|---|---|---|
| 30 de janeiro | 27 de fevereiro | 31 de março |
Valores do imposto
O preço do tributo é determinado com base no valor venal do veículo, cuja tabela é atualizada e divulgada pela Sefaz-PI. Esse número deve ser multiplicado pela alíquota firmada pelo estado. Dessa forma, o IPVA Piauí 2026 deve seguir as mesmas taxas estabelecidas em 2025 e adotar as seguintes alíquotas:
- Microônibus: 2,5%
- Caminhonetes e automóveis: 2,5%
- Caminhões e ônibus: 1%
- Motocicletas: 2%
- Automóveis abaixo de R$ 150 mil: 2,5%
- Automóveis acima de R$ 150 mil: 3%.
Como pagar o IPVA PI
O pagamento do tributo poderá ser efetuado por meio dos sites da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quem tem direito a isenção do tributo no Piauí
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
