Aprenda como solicitar indenização pelo app Caixa DPVAT
Aproveite para entender quem pode acionar o seguro, quais são os valores disponibilizados e as três situações passíveis de compensação
Publicado em 03/02/2021 às 10h02
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, passou, em 2021, a ser controlado pela Caixa Econômica Federal. Confira como fazer a solicitação da indenização do DPVAT pelo aplicativo Caixa PDVAT, quem tem direito a fazer o pedido e quais são os valores do seguro.
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A Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre.
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Como solicitar a indenização pelo Caixa Dpvat
A Caixa recebe as solicitações e faz o pagamento das indenizações do DPVAT de acidentes ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. Veja, abaixo, o passo a passo para fazer o pedido:
- Baixe o app DPVAT Caixa, que está disponível para download nas lojas Google Play e App Store;
- Ao abrir o aplicativo, faça login;
- Informe os dados do acidente;
- Preencha os dados da vítima;
- Faça upload dos documentos; e
- Autorize o crédito na conta social digital
O prazo estimado para conclusão da análise é de 30 dias. Importante ressaltar que a solicitação é gratuita.
O app DPVAT Caixa também é o canal para o acompanhamento da solicitação. Caso seja necessário, o banco fará, pela plataforma, a solicitação de outras informações ou documentos.
Documentos necessários
Em caso de Morte
- Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Certidão de óbito da vítima.
Em caso de Invalidez Permanente
- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
- Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
- Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).
Em caso de dúvida quanto à extensão das lesões ou quanto a terem sido provocadas pelo acidente de trânsito, a Caixa poderá solicitar outros documentos médicos, tais como o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento ao qual a vítima foi submetida, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
Em caso de Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares
- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;
- Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;
- Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.
Valor das indenizações do DPVAT
Indenização por morte
As indenizações correspondem ao valor de R$13.500, conforme a Lei n° 6.194/74, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(s).
No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente.
- Prazo: o pedido de indenizações deve ser realizado em até 3 anos contados a partir da data do óbito.
- Beneficiário: nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o cônjuge, companheiro (a) ou herdeiros legais da vítima, conforme artigo 792 da Lei 10.406/02 (Código Civil).
Por invalidez permanente
Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, o valor da indenização será apurado tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/74.
A indenização por invalidez permanente é solicitada quando a sequela resultar de acidente causado por veículo automotor de via terrestre, desde que existente a relação de causa e efeito entre o acidente e as lesões que resultaram em invalidez permanente.
Nestes casos, é passível de cobertura a perda anatômica ou a perda/limitação funcional de membros ou órgãos da vítima, desde que comprovada a impossibilidade definitiva de recuperação ou da reabilitação da área afetada.
A invalidez permanente pode ser total ou parcial conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
As indenizações correspondem ao valor de R$13.500, conforme a Lei n° 6.194/74, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
Quando se tratar de invalidez permanente total, o valor da indenização será de 100% do limite máximo previsto.
Quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais de modo que o valor da indenização corresponderá ao percentual do segmento corporal com perda anatômica ou funcional sobre o limite máximo previsto.
Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a:
- 75% para as perdas de repercussão intensa;
- 50% para as de média repercussão;
- 25% para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais.
- Prazo: o pedido de indenização deve ser realizado pela própria vítima em até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente.
- Beneficiário: para o evento de invalidez permanente, parcial ou total, é a própria vítima.
Indenização por despesas ambulatoriais e médicas suplementares
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
As indenizações correspondem ao valor de até R$2.700, conforme a Lei n° 6.194/74, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
- Prazo: em até 3 anos, a contar da data do acidente.
- Beneficiário para os casos de reembolso de despesas médicas: a vítima.
PREZADOS, QUERO DEIXAR DEIXAR AQUI A MINHA INDIGNAÇAO, FUI NA CAIXA DAR ENTRADA NO SEGURO DPVAT, LÁ ELES NAO ATENDEM E NÃO RECEBEM A DOCUMENTAÇÃO, MANDAM UTILIZAR O APLICATIVO DISPONIVEL, QUE TAMBÉM NÃO FUNCIONA. RETORNEI E OBTIVE A MESMA INFORMAÇÃO,SOMENTE POR CELULAR. PERGUNTO, COMO FICA AGORA, TENHO QUE RECORRER A QUEM? MESMO COM TODA A ROUBALHEIRA DA LIDER, JÁ ESTÁ DANDO SAUDADES.
