Descubra o que são ilhas e refúgios no trânsito e evite multas de R$880
Transitar com veículo nesses elementos da via constitui infração gravíssima e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Publicado em 05/02/2024 às 13h03
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apesar de ser aplicado diariamente em todo Brasil, apresenta diversos termos que a maioria das pessoas não tem ideia do que significam no contexto do trânsito. Duas delas são: ilha e refúgio. De acordo com o artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ilhas, refúgios e outros elementos da via constitui infração gravíssima.
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O que é uma ilha?
Ilha, segundo o anexo I do código de trânsito, é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento. Ele tem a função de ordenar e direcionar os fluxos de trânsito em um cruzamento.
O que é um refúgio?
No CTB, refúgio é uma parte da via que deve estar devidamente sinalizada e protegida, que tem o objetivo de ‘abrigar’ os pedestres que atravessam a pista. São muito encontrados em cruzamentos de grandes avenidas.

Quantos pontos na CNH?
Transitar em ilhas ou refúgios é uma infração gravíssima, já que esses locais têm suas próprias finalidades e não são destinados ao tráfego de veículos, que pode colocar em risco a segurança de pedestres e, até mesmo, do condutor. Por isso, o infrator leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Qual o valor da multa?
A penalidade a ser paga pelo condutor é três vezes a multa gravíssima (R$ 293,47), totalizando R$ 880,41. Esse valor representa cerca de 62% do salário mínimo atual (R$1412).
Porque as faixas de canalização são pintadas? Eu penso que são para permitir a entrada das rodas em alguma situação sem danificar os autos, agora se são proibidas de circular porque não as fazem com guias e elevações como uma calçada?
