O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução nº 993, de junho de 2023, os equipamentos obrigatórios em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Rodar sem algum dos itens descritos no texto – ou com algum deles inoperante – é comportamento passível de multa.
Nesta matéria você confere quais são os itens de segurança exigidos para seu veículo, quais serão as próximas tecnologias exigidas e quais as possíveis penalidades.
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Multas para quem circular sem um equipamento obrigatório
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório operante é infração grave. A penalidade consiste em:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo para regularização.
É importante destacar que se o equipamento estiver presente no veículo, mas se estiver com defeito, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pelo Contran, continua sendo conduta infratora e o condutor vai ser punido da mesma forma.
Itens exigidos nas motocicletas, motonetas e triciclos
- espelhos retrovisores, de ambos os lados;
- farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
- lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
- lanterna de freio, de cor vermelha
- iluminação da placa traseira;
- indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
- retrorrefletores traseiros, não triangulares
- velocímetro;
- buzina;
- pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante;
- dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa ao nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperaturanos pontos críticos de calor, a critério do fabricante;
- dispositivo protetor deescapamento;
- pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança, conforme orientação do seu fabricante;
38 equipamentos obrigatórios em outros veículos automotores
Para circular em vias públicas, os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes e microônibus brasileiros devem estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização em condições de funcionamento, listados abaixo:
- Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Encosto de cabeça;
- Ancoragem de sistema de retenção infantil(Isofix/Latch);
- Farol principal dianteiro;
- Lanterna de posição dianteira;
- Lanternas indicadoras de direção dianteiras;
- Iluminação Luz de rodagem diurna (DRL);
- Lanterna de posição traseira;
- Indicador de direção latera;
- Iluminação Retrorrefletor lateral, não triangular;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras;
- Lanterna de iluminação da placa traseira, se aplicável;
- Retrorrefletores traseiros, não triangulares
- Lanterna de marcha à ré;
- Lanterna de freio;
- Lanternas intermitentes de advertência;
- Lanterna de freio elevada (3ª luz de freio);
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo (triângulo de segurança);
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
- Para-choque dianteiro;
- Para-choque traseiro;
- Sistema de travamento do capuz;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
- Espelhos retrovisores interno ou dispositivo de visão indireta;
- Espelhos retrovisores externos ou dispositivo de visão indireta;
- Lavador de para-brisa;
- Limpador de para-brisa;
- Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
- Sistemas de alerta ou monitoramento traseiro;
- Buzina;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor (sistema de escapamento), naqueles veículos dotados de motor a combustão;
- Pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança,conforme orientação do seu fabricante;
- Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmarade ar, conforme o caso;
- Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada, caso necessário, para a remoção de calotas;
- Chave de roda;
- Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- Protetores das rodas;
- Velocímetro.
Novos equipamentos obrigatórios
Desde o primeiro dia de 2024, está em vigor a obrigatoriedade de novos itens de segurança para veículos 0 km. Agora, todos os carros são obrigados a sair de fábrica com recursos adicionais, incluindo:
- controle de estabilidade;
- luzes de rodagem diurnas (DRLs);
- alerta de cinto de segurança no painel;
- teste de impacto lateral;
- indicadores de frenagem brusca;
- repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas.