Seu carro está em dia? Veja a lista de itens que a fiscalização não perdoa

Qualquer item ou tecnologia fora das especificações do Contran rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Estepe, macaco e chave de roda estão entre os equipamentos obrigatórios de veículos automotores (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 11/04/2026 às 15h00

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução nº 993, de junho de 2023, os equipamentos obrigatórios em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Rodar sem algum dos itens descritos no texto – ou com algum deles inoperante – é comportamento passível de multa.

Nesta matéria você confere quais são os itens de segurança exigidos para seu veículo, quais serão as próximas tecnologias exigidas e quais as possíveis penalidades.

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Multas para quem circular sem um equipamento obrigatório

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório operante é infração grave. A penalidade consiste em:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos na CNH;
  • Retenção do veículo para regularização.

É importante destacar que se o equipamento estiver presente no veículo, mas se estiver com defeito, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pelo Contran, continua sendo conduta infratora e o condutor vai ser punido da mesma forma.

Itens exigidos nas motocicletas, motonetas e triciclos

  1. espelhos retrovisores, de ambos os lados;
  2. farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
  3. lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  4. lanterna de freio, de cor vermelha
  5. iluminação da placa traseira;
  6. indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
  7. retrorrefletores traseiros, não triangulares
  8. velocímetro;
  9. buzina;
  10. pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante;
  11. dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa ao nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperaturanos pontos críticos de calor, a critério do fabricante;
  12. dispositivo protetor deescapamento;
  13. pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança, conforme orientação do seu fabricante;

38 equipamentos obrigatórios em outros veículos automotores

Para circular em vias públicas, os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes e microônibus brasileiros devem estar dotados dos equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização em condições de funcionamento, listados abaixo:

  1. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
  2. Encosto de cabeça;
  3. Ancoragem de sistema de retenção infantil(Isofix/Latch);
  4. Farol principal dianteiro;
  5. Lanterna de posição dianteira;
  6. Lanternas indicadoras de direção dianteiras;
  7. Iluminação Luz de rodagem diurna (DRL);
  8. Lanterna de posição traseira;
  9. Indicador de direção latera;
  10. Iluminação Retrorrefletor lateral, não triangular;
  11. Lanternas indicadoras de direção traseiras;
  12. Lanterna de iluminação da placa traseira, se aplicável;
  13. Retrorrefletores traseiros, não triangulares
  14. Lanterna de marcha à ré;
  15. Lanterna de freio;
  16. Lanternas intermitentes de advertência;
  17. Lanterna de freio elevada (3ª luz de freio);
  18. Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo (triângulo de segurança);
  19. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
  20. Para-choque dianteiro;
  21. Para-choque traseiro;
  22. Sistema de travamento do capuz;
  23. Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  24. Espelhos retrovisores interno ou dispositivo de visão indireta;
  25. Espelhos retrovisores externos ou dispositivo de visão indireta;
  26. Lavador de para-brisa;
  27. Limpador de para-brisa;
  28. Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
  29. Sistemas de alerta ou monitoramento traseiro;
  30. Buzina;
  31. Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor (sistema de escapamento), naqueles veículos dotados de motor a combustão;
  32. Pneus e esteiras que ofereçam condições adequadas de segurança,conforme orientação do seu fabricante;
  33. Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmarade ar, conforme o caso;
  34. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada, caso necessário, para a remoção de calotas;
  35. Chave de roda;
  36. Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
  37. Protetores das rodas;
  38. Velocímetro.

Novos equipamentos obrigatórios

Desde o primeiro dia de 2024, está em vigor a obrigatoriedade de novos itens de segurança para veículos 0 km. Agora, todos os carros são obrigados a sair de fábrica com recursos adicionais, incluindo:

  • controle de estabilidade;
  • luzes de rodagem diurnas (DRLs);
  • alerta de cinto de segurança no painel;
  • teste de impacto lateral;
  • indicadores de frenagem brusca;
  • repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas.
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