Política de registro para veículos de locadoras deve mudar
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer amenizar distorção entre arrecadação e número de veículos que circulam em cada estado
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 25/06/2020 às 10h20
O Projeto de Lei 324/20 quer determinar que as empresas locadoras de veículos tenham, no mínimo, metade de sua frota registrada no estado onde o serviço é prestado ao consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente abre brecha para que empresas optem por matricular os automóveis onde o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é mais barato.
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Hoje, a legislação estabelece que os veículos sejam registrados perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Porém, segundo o deputado Santini (PTB-RS) – autor da proposta –, esse dispositivo permite que locadoras de carros registrem seus veículos em municípios sem qualquer vínculo com o local onde serão alugados.
Esse artifício é corriqueiramente utilizado para diminuir os valores pagos com o IPVA, uma vez que os estados podem aplicar alíquotas diferentes desse imposto.
Segundo o parlamentar, a consequência dessas ações é a desproporcionalidade da distribuição dos recursos arrecadados. “Enquanto alguns estados arrecadam impostos provenientes de veículos que sequer transitam em seus territórios, outros ficam impedidos de cobrar IPVA de veículos de locadoras que circulam permanentemente dentro de seus limites geográficos”, ressalta. A ideia dele, com o projeto, é amenizar essa distorção.

Para virar lei, a proposta – que será analisada em caráter conclusivo – deve ser aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
