Placa do carro de cabeça para baixo é infração de trânsito?
Polícia Rodoviária Federal flagrou caminhão com diversas irregularidades, mas a placa estar presa de maneira invertida é uma delas? Entenda
Publicado em 09/09/2024 às 09h00
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão com diversas irregularidades durante fiscalização no km 265 da BR-101, no município baiano de Santo Antônio de Jesus. Os PRFs patrulhavam a rodovia quando notaram que o veículo VW/16.200 carregado com toras de madeira estava sem a amarração adequeda, nem grades de proteção.
O risco deste transporte irresponsável é que a carga pode ser projetada para fora do compartimento em qualquer movimento brusco do caminhão, o que poderia ocasionar um acidente muito grave na rodovia. Foi dada ordem de parada e durante os procedimentos de abordagem, a equipe flagrou outras irregularidades no veículo.
VEJA TAMBÉM:
- Placas Mercosul: confira preços, histórico e características
- Mudança na placa Mercosul: informações de cidade e estado podem voltar
- Quer colocar a placa Mercosul no seu carro? É possível!
Além de o condutor ser inabilitado, o caminhão encontrava-se com o para-brisa trincado, licenciamento atrasado, tacógrafo vencido, ausência do pneu estepe (socorro) e placa traseira fixada de ‘cabeça para baixo’.
Placa de cabeça para baixo: infração gravíssima
Mas, afinal, é infração de trânsito a placa estar fixada de cabeça para baixo? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), placa invertida é uma infração gravíssima, prevista no artigo 230. Além de multa de R$ 293,47, o motorista pode ser penalizado com perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
Placa do carro: outras infrações

Além da placa de cabeça para baixo, o condutor irá cometer infração gravíssima se conduzir um veículo com com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
