Adiar a transferência por mais de 30 dias é motivo para multa grave, com perda de cinco pontos na carteira, no valor de R$ 195,23
Vender um veículo dá um certo trabalho. Nos últimos tempos, aqui no Brasil, ficou ainda mais difícil. Quem pode comprar quer pagar pouco, quem quer vender precisa vencer a desvalorização. Se você é um dos sortudos que conseguiu passar o seu carro ou sua moto adiante, precisa ficar atento com a transferência!
Se comprou, também. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa grave de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação para quem não faz a transferência do veículo até 30 dias após a realização da compra ou da venda.
A transferência, que deve ser realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é realizada em duas etapas e altera o registro de propriedade do veículo por meio da emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Além da multa, se o antigo proprietário não comunica o Detran no prazo fica responsável pelas infrações (e pelos pontos) que o novo dono cometer. O novo proprietário, por sua vez, não pode contratar o seguro enquanto o veículo não estiver em seu nome.
O CTB define 30 dias para o proprietário comunicar a venda ao Detran (art. 134 do código) e 30 dias para o novo dono tomar as providências para a emissão de um novo CRLV (consulte o art. 123, § 1º). O que não significa que o prazo total seja de 60 dias.

Para fazer a transferência, os envolvidos na transação precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao carro, preencher o CRV, assinar (com firma reconhecida em cartório) e encaminhar uma cópia autenticada do documento ao Detran, comunicando a venda. Depois disso o novo proprietário precisa solicitar um novo CRV.
Também é necessário fazer o pagamento da taxa de transferência, que tem valor fixado pelo Detran de cada Estado. Documentos entregues e valor quitado, o carro deve ser levado para vistoria no posto ou oficina credenciada pelo Departamento de Trânsito.
Só uma pergunta, em 2019 fui em Brasília fazer um financiamento de um veículo, por devido eu não ter CNH e um bom score não consegui tirar o carro no meu nome. O vendedor sugeriu que eu poderia financiar o carro em nome da loja, que levava uns 3 meses para transferir o carro para meu nome. Como precisava do veículo, comprei o carro onde paguei uma boa entrada e parcelei o restante, recebendo um recibo de compra assinado pelo vendedor fiquei mais confiante. Mas, já se passou quais 4 anos, já quitei o veículo e o vendedor ainda não me deu chance de transferir o carro para meu nome. Entrei em contato com ele, mas disse que é um processo antigo e que estar correndo atras da transferência. minha pergunta é, o que fazer para fazer com quer esse vendedor regularize essa situação?
No caso, estou fazendo uma pergunta e não um comentário, a seguinte: vendi um veículo de minha propriedade em 09/02/2022, a transação foi realizada em Cartório, onde CRV foi devidamente preenchido, datado e assinado, em seguida, foi realizado o reconhecimento das firmas (assinaturas) pelo Cartório e a Comunicação de Venda, também pelo Cartório, no entanto, apesar de ainda o novo proprietário está no prazo de 30 dias para efetuar a transferência do veículo, o Licenciamento/2022 do referido veículo venceu em 24/02/2022, sem que o novo proprietário efetuasse o pagamento do mesmo, daí me surgiu uma dúvida, à respeito de quem seria o responsável pelo pagamento do Licenciamento/2022, o antigo proprietário ou o novo proprietário!!!???
Posso transferir nome da moto faltando IPVA 2021?
Olá boa noite
Eu não consigo baixar os documentários
Quando se vende um carro quem paga o despachante é o comprador ou quem está vendendo?
Caso meu carro é de São Paulo e vendo no Rio Grande do Sul, tenho que comunicar os dois detrans