Confira como o equipamento que está em fase de teste funciona e quais os impactos de sua instalação nas estradas brasileiras
Dentre as multas de trânsito mais comuns do Brasil, a autuação por excesso de velocidade está entre as mais registradas. Mas, em um futuro próximo, essa infração pode se tornar ainda mais comum, já que os chamados radares de velocidade média estão em fase de teste em várias estradas do Brasil.
De acordo com os relatórios de verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em 2024 o país possuía um total de 26.392 radares, considerando apenas os dispositivos que estavam em funcionamento. Desse montante, cerca de 94% dos equipamentos são do tipo fixo (24.937) e apenas 6% são do tipo portáteis (1.455).
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Isso em breve pode mudar com a aprovação dos novos modelos que estão sendo avaliados pelas autoridades do governo e são vistos como uma forma de combater o alto índice de acidentes de trânsito.
O radar de velocidade média começou a ser discutido recentemente no Brasil, mas existe desde 1999, quando foi implementado pela primeira vez no Reino Unido. Por lá, as câmeras são amarelas para que os motoristas saibam que estão entrando numa zona de monitoramento.
Em outubro deste ano, a concessionária EPR Via Mineira iniciou os testes de radares de velocidade média na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. Os primeiros equipamentos foram instalados em Nova Lima, na Região Metropolitana da capital, com limite de 100 km/h. Apesar de estarem em pleno funcionamento, os dispositivos estão em fase educativa, ou seja, nenhum condutor será multado se exceder o limite de velocidade.
Mas, caso seja homologado, aprovado e instalado, esse tipo de radar tem potencial para autuar um número bem maior de motoristas graças ao seu modo de funcionamento. Esse modelo é diferente dos radares convencionais, já que, em vez de registrar a velocidade apenas em um ponto, faz a aferição em um trecho que pode chegar a dezenas de quilômetros.
Isso acontece pois o sistema captura a placa do veículo na entrada e na saída do trecho monitorado. A partir da distância e do tempo de deslocamento, calcula-se a velocidade média.
No caso da EPR Via Mineira, os aparelhos detectaram 306 veículos acima do limite permitido (100 km/h), com média de 105 km/h, durante o período inicial de observação, que foi de 11 a 21 de outubro. O funcionamento consiste nos seguintes passos:
Exemplo: Se o carro demorou 3 minutos e 36 segundos para percorrer 6 km (6 km ÷ 0,06 horas), sua velocidade média foi de 100 km/h, dentro do limite estabelecido.
Mas, se o automóvel levou apenas 3 minutos de um aparelho até o outro (6 km ÷ 0,05 horas), sua velocidade média foi de 120 km/h.
O objetivo, segundo as autoridades de trânsito e concessionárias de rodovias, é estimular uma condução contínua e segura, evitando que o condutor reduza acelerações e freadas bruscas apenas próximo de radares fixos.
Apesar de já estarem em fase de teste em vários locais do Brasil, os radares de velocidade média ainda precisam passar por várias etapas para de fato autuarem motoristas nas vias públicas. Para entrar em operação de verdade, os radares precisam de:
De acordo com Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro, ainda não há radares de velocidade média em fase de homologação pelo Instituto, tendo em vista que, por enquanto, não existe uma regulamentação definida para esses equipamentos. Ele afirma que todo medidor de velocidade destinado à fiscalização precisa passar pelo processo de aprovação de modelo do Inmetro, que é baseado em requisitos técnicos definidos pelo instituto.
No caso dos medidores de velocidade média, esses requisitos ainda não foram estabelecidos. No entanto, a organização já deu início a um estudo técnico sobre o tema que avalia a tecnologia, mas ainda não há definição sobre quais serão os requisitos futuros.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que é infração de trânsito:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”.
Desse modo, segundo Julyver Modesto de Araújo, advogado especializado em trânsito, o uso do termo “local” no texto é o ponto de ruptura para a nova modalidade de equipamentos. Isso porque com a escolha dessa palavra, entende-se que a utilização de equipamentos medidores de velocidade por trecho dependeria de alteração legislativa. De acordo com o advogado, para que a operação dos radares de velocidade média seja levada em conta pelo CTB, seria preciso alterar o texto, substituindo pela expressão “local ou trecho”.
Outra alteração que pode ser necessária deve acontecer nas normas do Contran, órgão que regulamenta a fiscalização de velocidade por meio da Resolução n. 798/20. Julyver Modesto afirma que seria preciso mudar a norma, pois ela não contempla os equipamentos que medem velocidade média no trecho.
Apesar de exigir mudanças, o especialista em trânsito considera que a consequência principal para a implementação desses equipamentos é a amplitude na fiscalização do excesso de velocidade. “Isso permite controlar, de forma mais efetiva, quem circula com velocidade excessiva e, muitas vezes, reduz apenas no ponto de fiscalização”, afirma o advogado.
Só arrecadar. Se como nos EUA tivesse policiamento ao invés de radar e multassem o condutor nunca o veículo seria muito mais educativo e eficaz. E lá oque manda é o fluxo. Se todos estiverem um pouco acima do limite a polícia não multa. Apenas os excessos. E multam também os roda-presa.
Bem lembrado!
Se andar dentro das normas de segurança ninguém é multado, sou testemunha disso viajei 6 mil quilômetros não tomei multa, um parente fez a mesma viagem e perdeu a carta. Ninguém olha para o velocímetro só para o ponto de radar. É difícil dirigir com gente irresponsável.
Normas de segurança é uma coisa, deturpação das normas de segurança é outra.
Volta e meia ouço algumas pessoas dizer que “é só tirar o pé e respeirar as leis”. Geralmente são aqueles que fazem questão de andar vagarosamente até mesmo aonde não se deve, inclusive atrapalhando a fluidez do trânsito e pouco se importando com isso – pior ainda, caçoando e vangloriando-se de segurar todo o fluxo atrás de sí.
Sei como é. Quase todos os dias eu cruzo com algum desses “certinhos” aí no trânsito.
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Antes da implementação de qualquer equipamento do gênero, ainda que com permissão legislativa, é inadiável se fazer um pente fino nas velocidades fixadas em vias de todo o Brasil, haja vista que a coerência do poder público é INEXISTENTE. Na maioria dos casos, placas com velocidades ridículas, muito abaixo dos limites do CTB, são colocadas de maneira manifestamente maliciosa, o que não só tumultua o trânsito (motoristas em velocidades discrepantes, entre quem obedece e quem não, aumentando indevidamente o número de interações entre veículos e acidentes), como deixa o cidadão vulnerável, à mercê dessa discricionariedade abusiva. Onde estão os estudos para justificar velocidades diferentes dos limites preconizados pelo Código de Trânsito? Esses estudos precisam estar públicos, online, sujeitos a contestação e impugnação, para acabar com a indústria da multa (não me venham idiotas da objetividade dizer que isso é teoria da conspiração). Outro exemplo: vias em que a velocidade limite muda o tempo todo, deixando os motoristas loucos, como se não tivessem que fazer nada mais ao volante do que ficar caçando placas nas laterais das vias, com os olhos desviados do trânsito; os engavetamentos são seu corolário. Por fim, há ainda a situação aberrante em que órgãos de trânsito usam de forma errada instrumentos de fiscalização de finalidades distintas: riscos locais, que demandam uma redução de velocidade pontual, precisam ser devidamente sinalizados, alertados, inclusive os radares respectivos (de preferência barreiras eletrônicas), inclusive por meio de sinalização horizontal; não pode ser pegadinha, não pode ser simplesmente feita alteração da velocidade normal da via e instalação de radares comuns, pior ainda se escondidos. Radares comuns discretos e não sinalizados deveriam ser de uso apenas para controlar a velocidade normal da via, e esta sempre com sinalização abundante e ostensiva; nada de placas ocultas por mato, por postes, obstáculos e apenas do lado direito da via, onde facilmente ficam obstruídas por veículos pesados…
Só não existe preocupação, com as porcarias das rodovias em péssimo estado de conservação, que colocam a vida dos motoristas permanentemente em risco de morte, e essas geringonças, seriam úteis, se as condições das estradas favorescessem a possibilidade de excesso de velocidade.
Mais uma maneira de arrecadar o dinheiro da população se quer realmente educar pq não ensina logo desde novo regras de trânsito nas escolas em vez de arrumar meios de arrecadar cada vez mais usando a desculpa de prever acidentes pq todos nos sabemos que no final é so arrecadação uma mafia de multas gigantesca no Brasil
É a forma perfeita de continuar perseguindo o “vilão” errado, e de lhe estorquir ainda mais dinheiro através dos radares.
Agora é só baixar o limite a 40 km/h em vias expressas, e abarrotar os cofres públicos com dinheiro fácil e continuar financiando desvios de más gestões.
Enquanto isso os verdadeiros vilões do trânsito, que não respeitam qualquer lei ou limite, que não possuem CNH e nem documentação regular dos veiculos, continuam se drogando e enchendo a cara ao volante, matando e mutilando pessoas, e liberados da cadeia pela complacência do nosso desatualizado codigo penal.
Engraçado que os “especialistas” intelectualoides e os políticos rasos não mencionam essas coisas, que são o real problema a ser enfrentado..