Dirigir sem os documentos de porte obrigatório ou deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias são exemplos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de abril de 2021 (180 dias após a aprovação), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos. Além disso, algumas multas não somarão pontos no prontuário do motorista.
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A mudança está prevista no artigo 259 da Lei nº 14.071, especificamente no 4º parágrafo. Vale lembrar que, apesar de não contribuírem para a cassação da CNH, as infrações continuam sendo penalizadas com multa e medidas administrativas (tais como retenção e remoção do veículo). Ou seja, o motorista ainda terá que pagar o valor determinado pela lei.
Serão infrações passíveis de multa, previstas pela Lei de Trânsito, mas não de adição de pontos na carteira:

A justificativa para a extinção dos pontos na CNH nessas multas é de que:
Bora botar LED xing ling agora uhull