Estar na direção sem a ACC, PPD ou CNH pode constituir várias infrações diferentes com penalidades leves ou muito severas
Dirigir é um sonho para muitos cidadãos brasileiros, no entanto o processo caro e longo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação dificulta essa conquista. Por isso, muitas pessoas acabam pulando etapas e conduzindo mesmo assim. Mas, é preciso entender que isso pode ter consequências graves e punições severas, pois a multa por dirigir sem CNH não é nada leve.
Essas penalidades existem porque, além de ter 18 anos completos, possuir documentos de identidade e saber ler e escrever, o candidato precisa cumprir algumas etapas para ser considerado apto a dirigir de forma segura. Entre elas estão os exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas e suas respectivas provas.
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Por isso, a lei brasileira considera que quem não passou por esse processo e mesmo assim conduz um veículo, está colocando todos que circulam na via em perigo. As penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) são diferentes para cada situação, sendo que a severidade aumenta de acordo com o risco da infração.
Existem três tipos de habilitação que um condutor pode ter para circular na via com um veículo, são elas a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Se ele não possuir nenhuma delas, estará cometendo uma infração gravíssima:
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor”
Em complemento, o Artigo 309 do CTB atesta que “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano” configura um crime de trânsito. Dessa forma, o condutor pode ter pena de multa ou detenção de seis meses a um ano.
Além dessa infração, existem outras que envolvem a CNH, sua ausência ou possíveis irregularidades.
A lei brasileira prevê a obrigatoriedade do porte da PPD ou CNH, seja em formato físico ou digital, quando o motorista estiver na direção. Esses documentos só são dispensados, no momento da fiscalização, quando for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Dessa forma, se você for parado em uma blitz sem sua carteira, precisa torcer para que a autoridade consiga verificar sua habilitação no sistema, caso contrário é infração e multa:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Se você acha que com a carteira da categoria B pode dirigir vans, pequenos caminhões, tratores ou máquinas agrícolas, está redondamente enganado. Inclusive, a ação de dirigir um veículo que não corresponde com a categoria da sua habilitação também se enquadra em uma infração:
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Existe um prazo de tolerância de 30 para a renovação da carteira de habilitação após o vencimento, mas se esse período passar e você for pego na direção, se prepare para a multa:
Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:
Assim como no inciso I, do Artigo 162 do CTB, conduzir com a habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso é uma infração que também configura crime de trânsito. Além de multa, pode gerar detenção de seis meses a um ano:
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir”
Em um país onde tr4ficante saí pela porta da frente na audiência de custódia CNH dará prisão?
Vive onde a senhora, Nárnia?
???