Atualmente no Brasil, infrator não é o motorista, mas o carro. Será que a nossa lei já previa o automóvel autônomo?
Um dos maiores absurdos praticados hoje contra o motorista brasileiro é obrigá-lo a pagar por uma multa de trânsito por infração cometida pelo dono anterior do veículo. É de um surrealismo kafkiano e difícil acreditar que um órgão público tenha coragem suficiente para afrontar o cidadão de modo tão vergonhoso. Entra na lista dos surpreendentes desaforos públicos…
Como se desenrola?
Ao se comprar um carro usado, há uma série de exigências do órgão público a serem observados, não só por quem compra, mas também pelo vendedor. Um deles é obter o “Nada Consta” no Detran, que comprova não haver débitos pendentes de multas ou outros tributos até aquela data. No caso de alguma pendência, ela deve ser quitada para viabilizar a transação.
VEJA TAMBÉM:
Assim que efetivada, o comprador comunica a transferência ao Detran por um documento que era chamado de DUT (Documento Único de Transferência) utilizado (em papel) até 2020. Desde então foi substituído pelo o APTV-e (Autorização para Transferência de Veículo- eletrônico). Embora o cartório onde se reconheceram as firmas do vendedor e comprador já esteja conectado ao Detran, a quem a operação é comunicada eletronicamente.
Como cuidado adicional, o vendedor também deve registrar no órgão de trânsito a transferência de propriedade. Para evitar ser responsabilizado por infrações que poderão ser cometidas pelo comprador. Mas, a recíproca não é verdadeira.

Apesar de cumpridas todas as formalidades, ainda pode surgir uma inesperada e desagradável surpresa por absoluto desrespeito do Detran com o comprador do carro, verdadeiro escândalo: semanas ou até meses depois de estar de posse do automóvel, o novo dono pode ser surpreendido com a cobrança de uma ou mais notificações atrasadas relativas a infrações cometidas pelo dono anterior.
Não adianta espernear: por mais surrealista e imoral que seja, é muito mais prático para o Detran cobrar do novo dono, embora o órgão tenha nome, endereço, CEP, RG e telefone do proprietário anterior, que cometeu de fato a infração. Mas responsabilizar o atual é muito mais prático, fácil e de efeito imediato pois, caso não pague pela infração que não cometeu, tem os pontos registrados no prontuário, o valor vai para a dívida ativa e impedido de transferir o carro.
O Detran, consultado, recomenda – hipocritamente – que o novo dono cobre a multa do anterior. Solução no mínimo risível, num país em que sequer passa pela cabeça de alguém entrar na Justiça para cobrar o valor de uma multa de trânsito. Para que complicar o que se pode simplificar, deve ser o raciocínio egoísta, tacanho e velhaco do governo…
Parlamentares indignados com esta aberração já tentaram eliminá-la, mas foram barrados pelo governo federal, pois, apesar de ser uma óbvia distorção, beneficia os cofres públicos.
Uma nova tentativa é o projeto de lei do deputado Pedro Junior, do Tocantins, aprovado no mês passado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, por seu relator, o deputado Gilberto Abramo, do Republicanos de Minas.
Este PL desvincula do veículo e de seu novo dono as infrações praticadas pelo anterior e lançadas com atraso no Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito.
Entretanto, muita água ainda vai rolar debaixo da ponte até que talvez seja cancelada esta aberração, pois o projeto ainda deverá ser aprovado por outra comissão, a de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, pela Câmara e Senado. E ainda corre o risco – como já ocorreu no passado – de o projeto ser aprovado pelos parlamentares, mas vetado pelo Presidente da República. Preocupado em preservar esta arrecadação, por mais imoral que seja.
Isso já passo da hora de acabar nunca vi tanto safado como o chamado sistema .
Mas enquanto isso é só no nosso.
Ué, descobriram o Brasil?
Sempre foi, é, e sempre será assim.
Já paguei multa de um Uno do RJ com placas clonadas do meu carro.
Detalhe que meu carro era uma Hilux, tudo a ver né?
?