Lei do farol: fique atento às mudanças para não ser multado no feriado

A lei do farol sofreu mudanças nos últimos anos, e descumpri-la pode render multa aos motoristas. Por isso, fique ligado para não ser autuado

farol ligado de dia portal
Não utilizar o farol nas condições devidas pode render multa (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por Bernardo Castro
Publicado em 21/04/2023 às 13h02

A lei do farol passou por algumas reformulações nos últimos anos, e, por isso, alguns motoristas ficam confusos na hora de cair na estrada e têm o receio de acabarem sendo multados pelo uso indevido da luzes.

Em 2016 foi aprovada uma legislação que obrigava o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia – independente se fosse em pista simples ou não. No entanto, em outubro de 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.071, que dentre as inúmeras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está a do uso do farol durante o dia.

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Uma das principais mudanças em relação ao uso da luz envolve as rodovias de pista simples e duplas, além dos carros com iluminação DRL. Então, é preciso ir por partes.

O que mudou com a lei do farol?

Com a alteração na diretriz, a maioria dos motoristas devem continuar ligando o farol durante o dia. No entanto, a obrigatoriedade é mantida apenas em situações de vias simples e não se aplica a rodovias duplas – a menos que esteja em condições de chuva, neblina, cerração, ou passando por túneis.

A via simples, vale lembrar, é aquela com uma única pista separada por duas faixas amarelas – que indicam fluxo de veículos no sentido oposto, e que tem limite de velocidade de 100 km/h para veículos leves, e 90 km/h para modelos pesados.

A rodovia com pista dupla tem separação física entre os fluxos – seja por através de um guard-rail, ou canteiro central. Elas são sinalizadas com faixas brancas – que mostram que os veículos seguem no mesmo sentido – e têm limite de velocidade de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para os pesados.

Carros com DRL não precisam ligar o farol durante o dia

Os faróis com DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo. Ele é acionado automaticamente assim que o carro é ligado, e não exige qualquer ação do motorista.

Agora, com a mudança na lei do farol, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia DURANTE O DIA, independente se a via é de pista dupla ou simples.

Condutor que desrespeitar a legislação está sujeito a multa

Durante a noite o uso do farol é obrigatório para todos os motoristas em qualquer que seja a via. Conforme previsto no Artigo 250 do CTB, o condutor que dirigir com as luzes apagadas no período noturno está cometendo uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Essa penalidade também se aplica a quem guiar carros sem DRL com farol apagado nas vias simples.

Lei do farol aumentou a segurança no trânsito

Estudos realizados nos Estados Unidos mostraram que a prática de ligar a luz do carro durante o dia salva vidas. De acordo com o NHTSA, órgão de administração de segurança das rodovias nos EUA, o farol baixo durante o dia reduziu em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% entre veículos.

Ademais, as luzes são capazes de aumentar em 60% a percepção visual periférica do pedestre, o que resulta em um menor número de atropelamentos.

4 Comentários
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jose 21 de abril de 2023

Posso rodar na cidade de noite somente com a lanterna ligada, aquela luz que liga antes do farol propriamente dito?

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Elto Souza 24 de abril de 2023

Art. 40, VII CTB. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

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[email protected] 21 de abril de 2023

Muito bom..obrigado pelos esclarecimentos!! Tenho uma dúvida…acender apenas os faróis de milha vale também?

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Elto Souza 24 de abril de 2023

Art. 40, VII § 2º CTB. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

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