Já está liberada a campanha eleitoral para prefeito e vereador, quem deseja adesivar o seu veículo para ajudar algum candidato precisa ficar atento
A corrida eleitoral para as eleições municipais já começou. As ruas brasileiras estão cheias de carros com adesivos de campanha eleitoral, de todos os tipos e tamanho. Mas você sabe o que nossa legislação tem a dizer sobre o assunto?
Existem uma série de regras para as campanhas de políticos, com a intenção de evitar poluição visual e sonora. Além disso, as regras fazem que a campanha não sobrecarregue as pessoas com propagandas.

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Segundo uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz em sua norma de nº254/2007 que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. Isso gera multa de R$ 195,23, infração grave com 5 pontos na carteira além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm. Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veiculo também está vedado.
É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxi, carros de aluguel ou de placa vermelha, tenham propaganda de candidatos. Isso inclui carros particulares que entrem nesse requisito.
Boa matéria porém, a “norma” do contran citada já foi revogada pela “resolução” 960/2022
Se tomar multa, manda ela para o candidato pagar! Ele “prometeu” que não haveria problema algum…