Recém-habilitados podem precisar de curso extra para rodar em estradas

Projeto de Lei exige capacitação extra para recém-habilitados poderem circular em rodovias federais e estaduais

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Descumprimento da medida sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Foto: Shutterstock)
Por Júlia Haddad
Sob supervisão de Felipe Boutros
Publicado em 24/07/2025 às 06h00

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2337/2025 que propõe que motoristas recém-habilitados e portadores da Permissão para Dirigir só conduzam em rodovias estaduais e federais após conclusão de um curso obrigatório de direção segura em rodovias, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De autoria do deputado federal Julio Arcoverde (PP/PI), a medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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O texto aponta que em caso de descumprimento, os condutores estarão sujeitos a infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47 e a 7 pontos na carteira de habilitação.

Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é aprimorar a formação de novos motoristas e, assim, reduzir os índices de acidentes nas rodovias brasileiras.

Ao privilegiar a educação e a formação continuada de novos motoristas, esta iniciativa contribui para a construção de um trânsito mais seguro, humano e responsável, alinhado com as melhores práticas internacionais de segurança viária,” justifica o parlamentar.

Apresentado em 13 de junho, o projeto segue em análise na Comissão de Viação e Transportes. Para entrar em vigor, ele precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, além de receber sanção presidencial.

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