‘Picape chifruda’ é parada em blitz e acessório inusitado gera multa da PRF

Adorno de cornos na dianteira viola regras de segurança do Contran; veículo só foi liberado após a retirada dos chifres no local da abordagem

A PRF autuou o condutor pela irregularidade no veículo (Foto: PRF | Reprodução)
Por Tom Schuenk
Publicado em 03/02/2026 às 13h00

Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-282, em Rancho Queimado (SC), terminou com uma autuação inusitada na última sexta-feira (31). Agentes interceptaram uma picape que circulava com um par de chifres de boi fixado sobre o capô. O adorno, embora curioso, foi classificado pelas autoridades como um risco grave à segurança viária, resultando em multa e na retenção momentânea do veículo.

A abordagem ocorreu durante uma operação focada, ironicamente, na verificação de sistemas de freios de veículos de carga. No entanto, a irregularidade estética e perigosa na dianteira da picape acabou roubando a cena.

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Perigo para pedestres e infração grave

Segundo a PRF, a instalação do acessório viola as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a presença de elementos cortantes ou protuberantes na parte externa dos veículos. A lógica da proibição é física: em caso de atropelamento, um objeto pontiagudo como um chifre anula a capacidade de absorção de impacto do capô, transformando uma colisão que poderia causar apenas contusões em um acidente com perfurações letais para o pedestre ou ciclista.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é rígido quanto à alteração das características do veículo que comprometam a segurança. O motorista foi enquadrado em uma infração de natureza grave — e não gravíssima, como comumente confundido —, o que acarreta 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.

Além da penalidade financeira, foi aplicada uma medida administrativa imediata. Para seguir viagem, o condutor foi obrigado a remover os chifres ali mesmo, no local da fiscalização, sob o olhar dos agentes. A PRF reforça que a personalização de veículos tem limites claros quando interfere na segurança coletiva.

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