Nova lei permite às mulheres não sentar perto de homens no ônibus e no avião

Nova regra aprovada em comissão do Senado abrange transportes aéreos, terrestres e aquaviários; entenda como funcionará a escolha do assento

A nova regra valerá para transportes rodoviários, aéreos e ferroviários em todo o território nacional (Foto: Freepik | Reprodução)
Por Tom Schuenk
Publicado em 27/02/2026 às 13h00

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei que garante às mulheres que viajam desacompanhadas o direito de optar por assentos ao lado de outras passageiras. A medida busca prevenir episódios de assédio e violência sexual em transportes coletivos, reduzindo a vulnerabilidade do público feminino durante trajetos de curta ou longa distância.

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Abrangência nos transportes e implementação

De acordo com o texto aprovado, a passageira poderá exercer a preferência no momento da compra do bilhete. O projeto prevê que, caso a reserva não ocorra na aquisição, as empresas devem viabilizar a troca de lugares antes ou após o embarque, desde que haja assentos disponíveis. A regra tem abrangência nacional e vale para os modais aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.

A relatora da proposta, senadora Augusta Brito (PT-CE), defendeu que a ausência de mecanismos de proteção torna o transporte restritivo para grupos vulneráveis. Já a autora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), destacou que a recorrência de crimes sexuais em viagens exige medidas preventivas eficazes. Para assegurar a validade jurídica, o projeto propõe alterações em marcos regulatórios, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei das Ferrovias.

O texto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Caso seja sancionada, a nova legislação alterará as normas como o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, a Lei 11.975, de 2009 (transporte rodoviário), a Lei das Ferrovias e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

Com informações da Agência Senado.

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