Motorista ficou sem combustível e deixou passageiros desamparados; Uber terá que pagar indenização por conta de atitude considerada negligente pela Justiça
A Justiça de Mato Grosso condenou a Uber do Brasil a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente e sua filha menor de idade. Os passageiros perderam um voo no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), após o motorista do aplicativo ficar sem combustível no meio do trajeto.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12 de fevereiro, é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.
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O caso ocorreu na madrugada de 5 de abril de 2025. O cliente havia solicitado uma corrida por volta das 4h30 com destino ao aeroporto, pagando o valor estimado de R$ 50,60 via Pix. Cinco minutos depois, contudo, o veículo sofreu uma “pane seca”. A viagem não foi concluída, e os passageiros tiveram que acionar outro carro, o que ocasionou atraso e a consequente perda do embarque.
Além do pagamento de R$ 10 mil para cada um dos autores (pai e filha) pelos danos morais, a empresa foi sentenciada a restituir o valor de R$ 898,52 referente às passagens aéreas inutilizadas pela regra de “no-show”.
Em sua defesa, a Uber alegou ilegitimidade passiva, argumentando que atua apenas como uma empresa de tecnologia. A tese foi rechaçada pelo magistrado, que enquadrou a plataforma na cadeia de fornecimento do serviço sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, Bussiki ressaltou que a falta de combustível em um veículo não configura evento imprevisível, mas sim um fato “plenamente evitável mediante diligência mínima”. O juiz também pontuou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que pai e filha foram deixados “em via pública, na madrugada, em local ermo”, gerando estresse e vulnerabilidade.
A Uber também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.