Motorista expulso da Uber por homofobia usa ‘boas notas’ para voltar, mas perde na Justiça

Decisão da 14ª Câmara Cível de Minas Gerais anula sentença anterior e isenta plataforma de reativar conta ou pagar indenização por danos morais

Colegiado entendeu que plataforma comprovou reclamações reiteradas e notificações prévias ao profissional (Foto: Banco de Imagem | Shutterstock)
Por Júlia Haddad
Publicado em 20/02/2026 às 08h00
Atualizado em 20/02/2026 às 08h43

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a legalidade do banimento definitivo de um motorista de aplicativo expulso da plataforma sob acusações de LGBTfobia e assédio sexual. A decisão, proferida pela 14ª Câmara Cível, cria um precedente sobre a autonomia das empresas de tecnologia na moderação de seus parceiros para garantir a segurança dos usuários.

O julgamento em segunda instância reformou uma sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Anteriormente, a Justiça local havia dado ganho de causa ao condutor, determinando não apenas a reativação imediata do seu perfil, mas também o pagamento de uma indenização por danos morais em virtude do bloqueio, ocorrido em dezembro de 2022.

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Na ação original, o motorista construiu sua defesa argumentando que mantinha um histórico de excelentes avaliações. Ele anexou depoimentos favoráveis de passageiros e alegou ter sido vítima de uma exclusão unilateral, sem que a empresa lhe concedesse direito de defesa.

O cenário, contudo, mudou com o recurso da plataforma. A empresa apresentou aos desembargadores um vasto registro de reclamações reiteradas contra o parceiro. Os relatórios internos detalhavam práticas incompatíveis com as diretrizes da comunidade, destacando manifestações homofóbicas e condutas abusivas de natureza sexual.

Para a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, a companhia agiu no exercício regular de seu direito. A magistrada ressaltou que os autos comprovam que o profissional foi devidamente notificado e advertido sobre as infrações antes da medida extrema, esgotando a via administrativa. O colegiado concluiu que os depoimentos positivos de alguns clientes não anulam os registros objetivos de má conduta contra outros, rejeitando assim o pedido de indenização.

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