Decisão atende o Decreto 4230/2020 do Governo do Estado para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus
Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, inclusive os destinados ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, foram cancelados por tempo indeterminado no Paraná.
A decisão, tomada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PR) e a Polícia Militar do Paraná, atende ao Decreto 4230/2020 do Governo do Estado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
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O condutor que estiver portando a nota fiscal de compra e venda do automóvel não será impedido de utilizar os veículos de transporte de carga de qualquer espécie, além dos coletivos. Ainda que não tenha pago o licenciamento de veículos novos.

O objetivo neste momento de crise é que todos os esforços do Detran-PR, DER-PR, PMPR e PRF facilitem e viabilizem o transporte terrestre em todo o Paraná.