Bêbado de uma perna só é preso após atropelar motociclista e atingir outros carros no Ceará

Condutor tinha uma perna amputada e dirigia veículo com embreagem convencional, sem adaptações; exame do bafômetro apontou crime de trânsito

O motorista tinha uma perna amputada e conduzia veículo sem adaptações exigidas pela legislação (Foto: Polícia Rodoviária Federal | Reprodução)
Por Júlia Haddad
Publicado em 19/02/2026 às 19h00

Um homem de 35 anos, que teve uma das pernas amputada em decorrência de um acidente anterior, foi preso em flagrante na última sexta-feira (13) após dirigir um carro com câmbio manual sem as adaptações obrigatórias, atropelar uma motociclista e provocar colisões em sequência no interior do Ceará. Além das irregularidades veiculares, o condutor estava severamente embriagado.

O caso ocorreu no município de Tianguá. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, uma equipe se deslocava para atender a uma ocorrência no km 310 da rodovia quando se deparou com a confusão, um quilômetro antes. Às margens do km 309, os agentes encontraram um veículo danificado e imobilizado por falhas mecânicas, já cercado por populares.

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Ao isolar a área e iniciar a investigação preliminar, a PRF constatou que o motorista havia atropelado a condutora de uma motocicleta e colidido contra outros carros antes de seu próprio veículo parar de funcionar. O que mais chamou a atenção das autoridades, contudo, foi a condição física do homem ao volante.

Mesmo com a ausência de um dos membros inferiores, ele operava um automóvel com embreagem e câmbio tradicional, contrariando as normas de segurança para Pessoas com Deficiência (PcD). O teste do bafômetro dissipou qualquer dúvida sobre o estado do motorista: o equipamento aferiu 1,17 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O índice é alarmante, representando mais do triplo do limite de 0,34 mg/l, patamar a partir do qual a infração passa a ser tipificada como crime de trânsito.

Após os procedimentos no local, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Tianguá. Ele deverá responder por lesão corporal grave na direção de veículo automotor sob efeito de álcool e por tentar deixar o local do acidente sem prestar socorro.

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