A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que trata da reserva de carros PcD por empresas de transporte por aplicativo, como Uber ou 99taxi. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto (PL 2.226/2022) agora será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A matéria faz alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar que as empresas que realizam, por meio de plataforma eletrônica, intermediação entre motoristas e passageiros oferecendo prestação de serviços de transporte urbano deverão garantir que ao menos 5% dos veículos cadastrados sejam acessíveis a pessoas com deficiência.
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Pelo projeto, as empresas deverão disponibilizar opção que permita visualizar a quantidade de motoristas parceiros com veículos acessíveis em áreas próximas dos clientes. Também deverão fornecer o recurso de audiodescrição, de maneira a facilitar a comunicação com pessoas com deficiência visual, e fazer treinamento específico dos motoristas para atendimento de PcD.
Carros PcD para aplicativo
- Rogério argumenta que o Brasil possui hoje mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ele lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê que frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis a PcDs.
- No entanto, aponta o autor, a lei é omissa em relação aos carros que prestam serviço por aplicativo, sendo recorrentes os relatos, por parte de PcDs, de cancelamento de viagens.
- De acordo com o senador, a intenção do projeto é estender a reserva de carros acessíveis a PcD às empresas prestadoras de serviços eletrônicos na área de transporte urbano, de modo que milhões de brasileiros sejam mais bem assistidos por esses prestadores de serviços.
- Flávio Arns apresentou parecer favorável à matéria, com apenas uma emenda de redação, para eliminar o termo “motoristas parceiros”. De acordo com o relator, esse termo é habitualmente usado pelas empresas de transporte de aplicativo como eufemismo para evidenciar não haver vínculo empregatício entre elas e os motoristas.
- Em seu relatório, Arns registrou que “é plenamente justificada a apresentação de projeto de lei que intencione assegurar a reserva de veículos acessíveis à pessoa com deficiência também quando da solicitação do serviço por plataforma eletrônica”.
- Em particular, houve grande ascensão no uso de aplicativos que fazem intermediação entre o potencial passageiro e o motorista que oferece seu veículo para uso como transporte de aluguel.
- Assim, em que pese a mudança fática na realidade do uso do transporte, a lei continuou a albergar apenas a reserva dos táxis e das locadoras, sem incluir, portanto, os aplicativos de transporte — afirmou o relator, ao defender o projeto.