Como converter multa em advertência: guia passo a passo
Legislação permite que a infração seja convertida em um "puxão de orelha", mas existem algumas regras para que isso aconteça
Publicado em 02/06/2018 às 08h10
Atualizado em 19/02/2020 às 19h13
Se motorista não lê nem manual do automóvel, imagina se alguma vez ele pelo menos passou os olhos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)? E, assim como não sabe de detalhes operacionais importantes de seu carro, não conhece também artigos do CBT que o favorecem. Um deles diz que é possível converter multa em advertência. Como assim?
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O CTB diz que se o motorista comete uma infração, ele pode pedir ao órgão de trânsito (Detran, por exemplo) que o notificou para que a multa seja convertida em advertência. Ou seja, não paga pecuniariamente por ela e apenas com os pontos anotados no prontuário.
É a multa encarada sob o foco educacional. Como se fosse um “puxão de orelha” no motorista.
Regras para converter uma multa
Mas existem, claro, algumas regras para que esta conversão seja possível.
Em primeiro lugar, o motorista não pode ter cometido essa mesma infração nos doze meses anteriores. Em segundo lugar, ela não é concedida pela autoridade de trânsito caso seja grave ou gravíssima. Ela só é possível no caso de infrações leves ou médias, que valem 3 ou 4 pontos na carteira.
Outro detalhe: a concessão desta conversão não é automática e cabe à autoridade de trânsito decidir converter ou não a multa em advertência. Se ela examinar o prontuário do motorista e perceber que ele não cometeu aquela infração nos últimos 12 meses, mas várias outras, ele pode decidir não beneficiá-lo.
O motorista que quiser receber o benefício deve fazer um requerimento ao Detran do seu estados no período entre a notificação e a penalidade. O mesmo em que poderia se defender da infração junto ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Passo a passo para transformar multa em advertência
- Confira se nos últimos 12 meses não cometeu a mesma infração. Também nem outra grave ou gravíssima;
- Faça o requerimento e assine como o documento de identificação;
- Anexe cópia da carteira de motorista ou da permissão para dirigir;
- Cópia da notificação de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação;
- Entregue toda a documentação no órgão ou delegacia de trânsito de sua cidade.

Tô com a carta provisória e tomei 4 multas gravíssima por o carro tá com o Peneu careca o estepe ta careca também e o farol trocado por led e pelo carro ter vários amassado o carro foi aprendido oq eu devo fazer por favor ?? alguém me ajuda
Pareceu uma multa no Estado de Goiás e nunca estive la,e não consigo acessar a foto da multa para ter certeza uma prova que não é meu carro
Cada um tem o direito de ir e vir .se infringir a lei pagará pela atitude !!!! Agora o governo quê é corrupto ao extremo te julgar é um absurdo!!!!
Não tomo multa há 11 anos, tenho o veículo há 3 anos sem nunca ter uma multa, solicitei a conversão e foi indeferida…. Isso é pra turista ver, não acredito no sistema.
Excelente dica…pode inclusive ajudar na conscientização dos motoristas, para serem mais cuidadosos, ajudarem o trânsito e pagarem menos multas.
