Tem-se a impressão de que o redator desta medida provisória, que reduz tributos para criar o carro popular, estava no mundo da lua. Porque não vou nem discutir o fato dela ser inócua e não resolver problemas nem de motoristas, nem da indústria automobilística.
Ela tem aberrações imperdoáveis. Pois ela estabelece pontos para cada modelo ter direito a redução tributária.
E no capítulo “combustíveis”, a pontuação máxima (25) vai para o carro a etanol, que não está à venda no mercado. Vinte pontos para o carro flex, que pode ser abastecido só com gasolina. E daí?
Como ela tem preocupações ambientais, ela dá a pontuação máxima para carros elétricos e híbridos. Mas se esqueceu de que não existe nenhum deles abaixo de R$ 120 mil, o valor máximo para redução tributária.
Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.
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